Instrução Normativa nº 002, de
29.04.2003
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DA RECEITA
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 002, de 29 de abril de 2003.
Altera a Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base cálculo do ICMS e adota outras providências.
O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 20 e § 1o do art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997 e o art. 2o da Instrução Normativa no 001, de 9 de abril de 2003,
RESOLVE:
Art. 1o Ficam alteradas as folhas 5, 10, 16 e 19 da Lista de Preços do Anexo I da Instrução Normativa no 001, de 9 de abril de 2003, na conformidade do Anexo Único a esta Instrução.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir do dia 1o de maio de 2003.
Diretor da Receita.